Recomendação 01/21-CGMP trata das inspeções relacionadas à área da Infância e Juventude
Recomendação 01/21-CGMP trata das inspeções relacionadas à área da Infância e JuventudeVisitas preferencialmente na modalidade remota |
A Recomendação nº 001/2021-CGMP, de 11 de junho de 2021, estabelece que, respeitada a independência funcional, os Promotores de Justiça com atribuição na área da Infância e Juventude verifiquem a viabilidade e promovam as visitas e inspeções em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, em unidades executoras dos programas municipais de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, bem como nos serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar, seguindo as orientações traçadas na Recomendação CNMP nº 76, de 19 de agosto de 2020, preferencialmente na modalidade remota, com encaminhamento posterior do(s) respectivo(s) relatório(s) à Corregedoria-Geral, para validação e remessa ao Conselho Nacional do Ministério Público. É certo que a Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020, suspendeu, de forma excepcional e temporária, a obrigatoriedade de os membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal realizarem presencialmente as visitas de inspeção das unidades, serviços e programas acima indicados e apresentarem os correspondentes relatórios. Todavia, não estabeleceu proibição de que os membros sigam realizando suas atribuições inerentes ao mister constitucional, devendo, portanto, ser observada a Recomendação CNMP nº 76, de 19 de agosto de 2020, que orienta os membros do Ministério Público quanto à adoção de providências para a realização do monitoramento das unidades socioeducativas e serviços de acolhimento, durante o período de restrições sanitárias decorrentes da pandemia provocada pelo Coronavírus e na vigência da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020, inclusive facultando o monitoramento à distância. Confira a íntegra da Recomendação nº 01/2021-CGMP e da Recomendação CNMP nº 76/2020. |
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP) Fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/corregedoria_geral/noticias_corregedoria/c-pub-noticia/c-2021/c-2021-jun/C484849AAA62A490E050A8C0DE014144 |
Comentários
Postar um comentário