Mês das Crianças: Conheça o trabalho da Câmara Municipal na garantia dos direitos de crianças e adolescentes
Mês das Crianças: Conheça o trabalho da Câmara Municipal na garantia dos direitos de crianças e adolescentes
KAMILA MARINHO
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O Legislativo paulistano propõe várias ações para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes da capital. São diversos os projetos em tramitação ou já aprovados pelos vereadores. A Câmara Municipal também debate o tema em seus colegiados, Audiências Públicas e eventos promovidos pela Casa.
Comissão da Criança
A Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, composta por cinco vereadores, é responsável por receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas às ameaças ou violação aos direitos da criança e do adolescente, fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos da criança e do adolescente, além de pesquisar e estudar a situação da juventude no município de São Paulo.
Comitê Emergencial
Vinculado à Comissão de Educação, Cultura e Esportes, o Comitê Emergencial de Crise da Educação foi criado durante a pandemia para debater e propor melhorias para o ensino de qualidade na capital, além de ações para assegurar a saúde dos alunos e profissionais da área da Educação.
Frente Parlamentar
Já promulgado, o PR (Projeto de Resolução) 15/2019, de autoria da vereadora Janaína Lima (NOVO) cria a Frente Parlamentar da Primeira Infância. Seu objetivo é apoiar, sugerir ações e fiscalizar a Administração Pública no que diz respeito à formulação e implementação de políticas públicas voltadas às crianças.
A Frente tem caráter suprapartidário. Além dos parlamentares, como membros efetivos, serão convidados colaboradores de diversas áreas, como estudantes, pesquisadores, empresários e representantes de entidades públicas e privadas que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.
“A primeira infância, ou seja, a fase que vai dos 0 a 6 anos de vida é fundamental para o desenvolvimento da pessoa. É nesse período que o indivíduo absorverá as informações que moldarão sua capacidade cognitiva. É nesse momento, portanto, que as políticas públicas devem estar focadas para garantir a todas as crianças uma primeira infância que permita, de fato, a meritocracia em nossa sociedade”, justificou a autora do PL.
Combate à exploração sexual
Também já promulgado, o PL (Projeto de Lei) 316/2013, do ex-vereador Eduardo Tuma (PSDB), e que se tornou a Lei nº 15.965, de 21 de janeiro de 2014, institui a Semana Municipal de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual Infantojuvenil. Durante a semana instituída, que antecede o dia 18 de maio, o Poder Público municipal fomentará os trabalhos que visem desenvolver atividades, oferecer palestras e divulgar o problema à população, com ênfase no ensino ao público infantil, que ajudem a detectar e enfrentar o abuso e exploração sexual infantojuvenil e crimes de pedofilia.
“O crime de pedofilia gera dor, angústia e sofrimento na criança explorada e abusada sexualmente e macula toda a coletividade que nela está inserida e, por isso, todo esforço no sentido de combatê-lo e preveni-lo deve ser empreendido pelos meios cabíveis através de ações governamentais e da sociedade civil”, explicou Tuma na justificativa da propositura.
Erradicação do trabalho infantil
O PL (Projeto de Lei) 388/2009 estabelece diretrizes para a Política Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. O autor é o ex-vereador Floriano Pesaro (PSDB). A proposta visa as ações necessárias à prevenção do trabalho infantil e proteção de crianças e adolescentes inseridas em situação de trabalho infantil, especialmente nas formas consideradas como penosas, insalubres e perigosas. O projeto foi promulgado e se tornou a Lei nº 15.276, de 2 de setembro de 2010.
Acolhimento de recém-nascidos
O PL (Projeto de Lei) 153/2018 dispõe sobre criação do Programa Voluntário Acolhedor para Crianças Recém-Nascidas de Mães Dependentes de Substâncias Químicas e Vítimas da Violência do Tráfico de Drogas. O projeto que também já foi promulgado e se tornou a Lei nº 17.093, de 23 de maio de 2019, é de autoria da ex-vereadora Patrícia Bezerra (PSDB). “O princípio da proteção integral e da dignidade humana são caminhos para a construção de uma sociedade solidária, justa e livre”, explicou Patrícia.
Políticas Públicas
O PL (Projeto de Lei) 27/2017 de autoria de vários vereadores dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelo Poder Executivo na elaboração das políticas públicas da primeira infância. O Projeto de Lei, que já foi sancionado e se tornou a Lei nº 16.710, de 11 de outubro de 2017, prevê a criação de um Plano Municipal da Primeira Infância, integrando todos os setores da Administração Pública para o atendimento à criança na fase inicial da vida. A meta é a implementação de programas, serviços e ações voltadas ao atendimento integrado da criança, da forma mais abrangente possível, focando sempre nas principais necessidades da criança.
De acordo com a justificativa da proposta, “a primeira infância, período dos primeiros 6 anos de vida da criança, é fase determinante para capacidade cognitiva e sociabilidade do indivíduo, onde o cérebro absorve todas informações que recebe de forma rápida e duradoura. É, portanto, um período essencial para a qualidade de formação de nossas gerações futuras”, explicam os autores.
Conselho Tutelar
O PL (Projeto de Lei) 160/2019, de autoria do vereador Rinaldi Digilio (PSL), que tramita pelas comissões do Legislativo paulistano, determina a instalação na porta de entrada das escolas de São Paulo, em local visível, em placa, cartaz ou banners, informações contendo o endereço e número do telefone do Conselho Tutelar da região. “A intenção é atribuir uma maior efetividade ao trabalho dos Conselhos Tutelares, cujo o objetivo é a proteção dos interesses das crianças e dos adolescentes”, justificou Digilio.
Clique aqui e confira outras propostas voltadas às crianças e adolescentes.
Fonte: https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/mes-das-criancas-conheca-o-trabalho-da-camara-municipal-na-garantia-dos-direitos-de-criancas-e-adolescentes/
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