Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
FUMCAD
Criado através da Lei Municipal nº 11.247, de 01 de outubro de 1992, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD tem como finalidade financiar políticas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, de acordo com as diretrizes e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, órgão responsável pela gestão do fundo, e segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e nos termos do disposto 5 no Parágrafo 1º do artigo 13 do Decreto Municipal nº 54.799/14, e que poderão, ao final de sua execução, ser incorporadas à rede pública de serviços regulares, conforme avaliação de seus resultados, nos termos do disposto no Parágrafo 2º do artigo 11 do Decreto Municipal nº 54.799/14.
Comentários
Postar um comentário