30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente
"Estatuto da Criança e do Adolescente faz 30 anos: o que ainda precisa ser aprimorado".
Por Leonardo Desideri
Em 2019, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, lançou uma nova edição do ECA, que completa 30 anos em 2020.
Em julho de 2020, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completará 30 anos. Especialistas na área de direitos da infância e adolescência apontam falhas na implementação dos direitos que o documento prevê, mas não veem necessidade de alterações substanciais em seu conteúdo e celebram sua estabilidade ao longo dos anos.
Desde que o ECA foi criado, durante o governo Collor, o Brasil passou por sete presidentes da República. Algumas alterações foram feitas, mas o documento atual mantém contornos muito semelhantes aos do original, o que indica a capacidade do estatuto de se amoldar a governos com diferentes linhas ideológicas.
“Com 30 anos, a gente não conseguiu implementar todas as promessas do estatuto. Ele trouxe grandes inovações, sem dúvida alguma. É uma das leis mais avançadas no mundo sobre proteção da criança. Contudo, a gente ainda tem grandes desafios”, afirma Leandra Vilela, defensora pública do Núcleo da Infância e da Juventude da Defensoria Pública do Distrito Federal.
"Eduardo Tomasevicius Filho, professor do Departamento de Direito Civil da USP, destaca que o ECA trouxe avanços sociais como reconhecer o feto como um sujeito de direito, tratar da saúde da mãe e da criança em gestação, instituir a obrigatoriedade da vacinação infantil, estruturar a função dos conselhos tutelares e estabelecer conceitos como os de família estendida – que inclui parentes da criança – e de família substituta – que passa a ser permitida para crianças sem família. “A partir do Estatuto da Criança, toda criança tem direito a uma família. Se não tem, cabe ao Estado dar um jeito de arrumar uma família para resolver esse problema”, lembra o professor.
Leandra Vilela cita outros avanços relacionados aos direitos da infância e da adolescência que foram favorecidos pelo ECA, como a ampliação da licença-maternidade e a previsão do afeto como um direito da criança.
Tratamento a menor infrator precisa ser melhorado, dizem especialistas
Outro aspecto relevante do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo Tomasevicius, foi aprimorar as regras sobre atos infracionais, que são os crimes praticados por crianças e adolescentes. “Ele estabeleceu garantias e também disciplinou as medidas socioeducativas”, diz.
Para Glícia Salmeron, presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o ECA foi positivo para o tratamento a menores infratores, mas a implementação das medidas propostas pelo documento ainda está longe do ideal.
“O sistema está precarizado em todos os estados brasileiros e aplica de forma inadequada as medidas socioeducativas ao adolescente que praticou um ato infracional”, diz ela. “Os órgãos que executam as medidas socioeducativas estão sucateados. Não têm orçamento, não têm recursos humanos e socioeducadores para trabalhar com esses meninos. A discussão, muitas vezes, passa pela garantia dos agentes de quererem usar armas em vez da formação dos educadores sociais para trabalharem com esses adolescentes”, acrescenta.
Apesar da crítica, Glícia cita alguns avanços em relação às medidas socioeducativas desde a criação do ECA, em 1990. Para ela, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que prioriza a via pedagógica em lugar da punição para os jovens infratores, é um bom exemplo. O sistema foi regulamentado por uma lei de 2012, mas ela lamenta que ele ainda não tenha sido implementado de forma adequada em todos os estados brasileiros.
Leandra Vilela afirma que a parte do ECA sobre as medidas relacionadas a menores infratores poderiam ser colocadas em segundo plano se a parte sobre as garantias à proteção e ao desenvolvimento das crianças e dos adolescentes fosse tomada mais a sério.
“Se a gente trabalha bem nas promessas do estatuto nessa primeira parte, que fala sobre proteção e desenvolvimento, a gente não precisa, praticamente, utilizar a segunda. O que nós vemos, no atual cenário, é que os meninos que ficam desassistidos durante toda a primeira e segunda infância inevitavelmente acabam transgredindo, acabam cometendo atos infracionais análogos a crimes. Aí a segunda parte do estatuto precisa ser aplicada, que é a responsabilização”, afirma ela."
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