Câmara Municipal aprova proposta de concessão de Salva de Prata para a Ação Social Padre Paschoal Bianco

 A Câmara Municipal de São Paulo, através de suas comissões internas, deliberou pelo Parecer Conjunto de n.º 620/2020, que trata do Projeto de Decreto Legislativo n.º 05/2020, de autoria da vereadora Juliana Cardoso, que propôs que a Salva de Prata, uma das três honrarias da Câmara Municipal de São Paulo, fosse concedida para a nossa organização, em razão dos serviços prestados para a coletividade, em especial pelo atendimento ofertados para crianças, adolescentes, jovens e seus familiares.

Pode-se afirmar que a honraria é um presente de aniversário pelos seus 60 anos de existência.

Em razão da pandemia de COVID-19, não é possível saber ainda quando a honraria será entregue, mas, desde já, fica os parabéns para a atual diretoria da organização, seus funcionários e toda a comunidade de Vila Califórnia.

    PARECER CONJUNTO Nº 620/2020 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2020

    Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa da nobre Vereadora Juliana Cardoso, que visa conceder a honraria Salva de Prata à Ação Social Padre Paschoal Bianco.

    A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com a anuência por escrito do homenageado e sua biografia circunstanciada, conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).

    A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos arts. 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.

    Para sua aprovação, é necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 40, § 5º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 349 do Regimento Interno, somos

    PELA LEGALIDADE.

    Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende ser inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta

FAVORAVELMENTE.

    Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, FAVORÁVEL, portanto, o parecer.

    Sala das Comissões Reunidas, 30.07.2020. Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

João Jorge Sandra Tadeu Reis Claudio Fonseca Rute Costa Rinaldi Digilio Comissão de Educação, Cultura e Esportes Claudinho de Souza Eduardo Matarazzo Suplicy Xexéu Tripoli Jair Tatto Gilberto Nascimento Comissão de Finanças e Orçamento Antonio Donato Ota Ricardo Nunes Adriana Ramalho Atílio Francisco Ricardo Teixeira Rodrigo Goulart Isac Felix Soninha Francine


Fonte: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.aspc=1&e=20200804&p=1&clipID=34099329e597adaa3512b5bade946062

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