492 mil medidas protetivas solicitadas durante o período.
Há 15 anos, o Brasil conquistava uma importante vitória na luta contra violência de gênero, doméstica e familiar, no País: a sanção da Lei Maria da Penha (
Lei nº 11.340/06). Considerada marco importante na proteção às mulheres, a norma é tida pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) como uma das três leis mais avançadas do mundo. Trata-se de uma lei pedagógica, que estabelece em especial medidas de prevenção, trazendo e destacando ações e condutas voltadas à formulação de políticas públicas e composição de rede de enfrentamento à violência, não somente sob o enfoque de gênero, mas, também, sob o enfoque interseccional, com a necessidade de implementação considerando os marcadores sociais da diferença.
A Lei Maria da Penha, ao longo do tempo, passou por atualizações e modificações, acompanhando avanços e exigências sociais, como aconteceu em 2018, quando foi reconhecida a violação da intimidade da mulher como violência psicológica. Outros marcos legislativos também sofreram alteração, como, recentemente, o Código Penal, com a inclusão do artigo 147B, tipificando o crime de violência psicológica contra mulher. Isso contribui para que mais mulheres se sintam amparadas e estimuladas a noticiar casos de agressão. No projeto Carta de Mulheres, do TJSP, que fornece esclarecimentos a mulheres que estão em situação de violência ou pessoas que queiram ajudá-las, a violência psicológica é o tipo mais reportado.
Números
Desde que a Lei Maria da Penha entrou em vigor, o número de pedidos de medidas protetivas de urgência cresce ano a ano no Estado de São Paulo. Nos primeiros seis meses da lei, foram cerca de 25 solicitações para o Judiciário paulista. Durante o primeiro semestre de 2021, 15 anos depois, foram 40 mil pedidos de medidas protetivas de urgência – um número 1,5 mil vezes maior – totalizando aproximadamente 492 mil medidas protetivas solicitadas no Estado de São Paulo desde a criação da lei.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário (Comesp) tem atuação efetiva e concreta, com campanhas de enfrentamento à violência de gênero. O
Carta de Mulheres, em vigor desde abril de 2020, se tornou um dos principais canais on-line de orientação. O projeto, ademais, tem permitido à Comesp avaliar a efetividade das ferramentas de acesso à Justiça e direcionar a atuação na formulação e implementação de políticas públicas, também previstas na Lei Maria da Penha. Em março deste ano, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a Corte paulista lançou o projeto
#Rompa, cuja premissa é conscientizar a população sobre a gravidade da violência de gênero, doméstica e familiar contra a mulher, e proporcionar ações e políticas públicas que permitam o enfrentamento e o rompimento do ciclo da violência.
Distribuição de pedidos de Medidas Protetivas de Urgência Estado de São Paulo Período de 1/1/06 a 30/6/21 | |
2006 | 28 | |
2007 | 234 | |
2008 | 304 | |
2009 | 1.011 | |
2010 | 6.367 | |
2011 | 6.665 | |
2012 | 28.028 | |
2013 | 37.099 | |
2014 | 38.574 | |
2015 | 40.681 | |
2016 | 44.479 | |
2017 | 49.898 | |
2018 | 55.341 | |
2019 | 69.680 | |
2020 | 72.883 | |
2021 (até junho) | 40.712 | |
TOTAL | 491.984 | |
Fonte – BI-TJSP
Estatísticas do Projeto Carta De Mulheres Período de 7/4/20 a 3/8/21 |
Número de cartas recebidas |
1.872 |
Tipo de violência praticado |
Psicológica | 1.559 |
Moral | 1.225 |
Física | 939 |
Patrimonial | 479 |
Sexual | 146 |
Relação entre a vítima e o agressor |
Companheiro | 585 |
Ex-marido | 562 |
Ex-namorado | 182 |
Namorado | 135 |
Filho | 77 |
Pai | 67 |
Irmãos | 63 |
Vizinho | 27 |
Cunhado(a) | 19 |
Amigos(as) | 19 |
Ex-sogro(a) | 16 |
Tio | 16 |
Genro/nora | 10 |
Sobrinho(a) | 9 |
Ex-namorada | 7 |
Padrasto | 6 |
Mãe | 4 |
Síndico | 4 |
Esposa do ex-marido | 3 |
Patrão/patroa | 3 |
Primo | 2 |
Namorada | 1 |
Etnia da vítima |
Branca | 873 |
Parda | 617 |
Preta | 187 |
Amarela | 27 |
Indígena | 9 |
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / JT (arte)
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